PEDACINHOS DA HISTÓRIA GOIANA (n. 97)


AS DUAS CONSTITUIÇÕES DE GOIÁS EM 1891:
A DOS BULHÕES E A DOS FLEURY


Depois de proclamada a República, em 1889, as províncias do Brasil foram transformadas em Estados e ganharam o direito de promulgar as suas próprias Constituições estaduais. Em Goiás, foram promulgadas duas.

A família Fleury, que se juntou ao Partido Católico de Goiás para fundar o Partido Republicano Federal (PRF), era apoiadora do presidente Deodoro da Fonseca. A família Bulhões, que chefiava o partido chamado Centro Republicano, era mais ligada ao vice-presidente Floriano Peixoto. Cada um desses dois grupos reuniu a sua própria Assembleia Constituinte e promulgou a sua própria Constituição estadual. Era comum, nas disputas coronelistas por todo o Brasil, que houvesse essa duplicidade de poderes.

A Constituição dos Bulhões, promulgada em 1º de junho de 1891, foi considerada nula pelo governo estadual, que estava sob o domínio do PRF. A Constituição dos Fleury foi promulgada em 1º de dezembro de 1891, mas uma semana antes, após uma grave crise política, Deodoro da Fonseca renunciou ao poder. Floriano Peixoto o substituiu na presidência da República e os Bulhões aproveitaram a nova situação para tomar o poder.

O general Brás Abrantes, escolhido por Floriano Peixoto para impôr uma nova ordem em Goiás, declarou que a Constituição dos Bulhões era a Constituição do Estado. Vitória do Centro Republicano, derrota do PRF. Brás Abrantes, alguns anos depois, foi senador da República eleito por Goiás. Uma cidade goiana ganhou o nome de Brazabrantes em sua homenagem.

As duas Constituições, ambas oligárquicas, eram muito parecidas. Diferenças apenas de detalhes. A Constituição dos Fleury, por exemplo, exigia que o candidato a deputado estadual fosse goiano ou residisse em Goiás há, pelo menos, 5 anos. Já a Constituição dos Bulhões não falava na necessidade do candidato ser goiano e exigia apenas 2 anos de residência no Estado.

Goiás teve mais três Assembleias Constituintes estaduais: 1935, 1947 e 1989. As três foram únicas. Sem duplicidade de poderes.


João Bonifácio Gomes de Siqueira presidiu a Assembleia Constituinte
dos Fleury, que depois foi considerada nula por Brás Abrantes. 


SAIBA MAIS:
Constituição dos Bulhões . LINK

11.05.2022