PEDACINHOS DA HISTÓRIA GOIANA (n. 85)


OS CATÓLICOS GOIANOS SOB O PODER DOS BISPOS DO
MARANHÃO, DO RIO DE JANEIRO E DE PERNAMBUCO


Em 1745, foi criada a prelazia de Goiás pela bula papal Candor Lucis Aeternae, do Papa Bento XIV. Prelazia é uma circunscrição católica que não tem o mesmo prestígio de uma diocese, mas possui atribuições similares.

A criação da prelazia foi importante para demonstrar o interesse e a preocupação do Papa com os católicos goianos, mas apenas em 1782 foi nomeado o primeiro prelado de Goiás, que sequer tomou posse. O segundo também não tomou e apenas o terceiro nomeado se interessou, mas tomou posse por procuração e nunca viajou a Goiás. Assim, a prelazia existia de direito, mas permaneceu inativa por décadas e as paróquias goianas continuaram subordinadas a outras dioceses.

Uma parte das paróquias de Goiás se subordinava à diocese do Maranhão. Outra, à diocese do Rio de Janeiro. Vila Boa, a sede do governo colonial goiano, tinha 8.000 habitantes em 1783 e obedecia ao bispo do Rio de Janeiro. Já Natividade, mais ao norte, era um arraial com 6.000 habitantes e estava subordinada ao bispo do Maranhão.

E ainda havia o interessante caso do arraial dos Couros (atual Formosa), que tinha uma igreja subordinada à diocese de Pernambuco. Veio a independência do Brasil, passou o Primeiro Reinado, o período regencial e apenas em 1843, já no Segundo Reinado, o Parlamento imperial mudou a situação da paróquia da Imaculada Conceição, em Formosa. Decidiu separá-la do bispado de Pernambuco e a pôs sob o poder da diocese de Goiás (que antes era prelazia inativa e, em 1826, subiu de status por decisão do Papa Leão XII).

A transformação da prelazia de Goiás em diocese se deu pela bula papal Sollicita Catholici Gregis Cura (1826), do Papa Leão XII. A partir dessa bula, o catolicismo goiano começou a se afastar das dioceses de fora de Goiás e passou a ter seu líder próprio.


Leão XII, o Papa que transformou
a prelazia de Goiás em diocese.


SAIBA MAIS:
Onde estavam as freguesias goianas até 1783 ?
Vinicius Sodré Maluly
Link: Artigo

16.02.2022